Art. 28 - A gratificação mensal concedida pela Lei nº 4.071-A, de 22 de ,junho de 1962, aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais fica elevada para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.242
- Ano
- 1963
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