Art. 38 - Aplicam-se ao pessoal civil do Poder Executivo, lotado nos órgãos transferidos para o Estado da Guanabara, por fôrça da Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960, as vantagens previstas no art. 18, e seus parágrafos, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.242
- Ano
- 1963
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