Art. 58 - O Poder Executivo, dentro de cento e vinte dias, a contar da publicação desta lei, enviará mensagens ao Congresso Nacional, acompanhadas de projetos de lei, dando nova classificação aos cargos técnicos do serviço público da União e atualizando o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares (Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951).
Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 58 do Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.242
- Ano
- 1963
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