Art. 67 - Consideram-se "salário-base", para os efeitos do art. 4º da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, além do vencimento ou remuneração, as gratificações de adicional por tempo de serviço e pelo exercício de função.
Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963Ementa Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 67 do Lei nº 4.242, de 17 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.242
- Ano
- 1963
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