Art. 1 - É criada nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia.
Lei nº 426, de 7 de Outubro de 1948Ementa Cria nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 426, de 7 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 426
- Ano
- 1948
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