Art. 2 - Será a seguinte a lotação de cada uma das cadeiras instaladas no ano de 1947: Pessoal Cr$ Cr$ Professor, padrão M ........................................................................ 54.000,00 3 Assistentes, padrão H .................................................................. 70.200,00 1 Radiologista, padrão H ................................................................. 23.400,00 1 Tisiocirurgião, padrão H ................................................................ 23.400,00 1 Laboratorista, padrão H ................................................................ 23.400,00 4 Enfermeiros, padrão G .................................................................. 79.200,00 2 Escriturários, padrão G ................................................................. 39.600,00 1 Arquivista, padrão G ..................................................................... 19.800,00 1 Técnico de Raios X, padrão F ........................................................ 16.800,00 1 Técnico de laboratório, padrão F .................................................... 16.800,00 4 Atendentes, padrão E ................................................................... 60.000,00 Soma................................................................. 426.600,00 426.600,00
Lei nº 426, de 7 de Outubro de 1948Ementa Cria nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 426, de 7 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 426
- Ano
- 1948
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