Art. 4 - Até 30 de junho de cada ano, o Presidente da República, em relatório final, dará contas, ao Tribunal de Contas, das operações realizadas no exercício antecedente, com a aplicação do regime especial instituído por esta lei.
Lei nº 4.305, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentários e adicionais destinados aos programas e projetos vinculados ao Ponto IV, do Governo dos Estados Unidos da América do Norte.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.305, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.305
- Ano
- 1963
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