Art. 3 - Será dada prioridade aos socorros de caráter imediato tais como restauração de habitações e fornecimento de semente e ferramentas para renovação das lavouras perdidas.
Lei nº 4.314, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), a fim de atender às populações do Médio Superior do São Francisco, no Estado de Minas Gerais, atingidas por inundações.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.314, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.314
- Ano
- 1963
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