Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Ney Neves Galvão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.314, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), a fim de atender às populações do Médio Superior do São Francisco, no Estado de Minas Gerais, atingidas por inundações.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.314, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.314
- Ano
- 1963
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