Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da guerra, um crédito especial de Cr$ 629.279,50 (seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e setenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) para a indenização dos danos causados, em casas residenciais, pela explosão ocorrida a 27 de abril de 1947 no Depósito de Material Bélico de Juiz de Fora.
Lei nº 432, de 12 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra , de crédito especial para pagamento de indenizações.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 432, de 12 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 432
- Ano
- 1948
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