Art. 2 - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em tôda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964Ementa Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.324
- Ano
- 1964
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