Art. 5 - O mandato dos membros do Conselho Federal de Odontologia será meramente honorífico, exigida como requisito para eleição a qualidade de cirurgião-dentista devidamente legalizado.
Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964Ementa Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.324
- Ano
- 1964
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