Art. 3 - Se a vaga se verificar em cargo cujo provimento dependa de prévia aprovação do Senado (Constituição, art. 63, nº I), o nome proposto será encaminhado pelo Presidente da República àquela Casa do Congresso Nacional no prazo previsto no artigo primeiro.
Lei nº 4.326, de 26 de Abril de 1964Ementa Estabelece prazo para o provimento de cargos públicos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.326, de 26 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.326
- Ano
- 1964
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