Art. 52 - A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seus herdeiros:
a) - quando após ter seguido destino, fôr mandado regressar;
b) - quando ocorrer o falecimento do militar mesmo antes de seguir destino.
Legislacao
Art. 52 - A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seus herdeiros:
a) - quando após ter seguido destino, fôr mandado regressar;
b) - quando ocorrer o falecimento do militar mesmo antes de seguir destino.
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