Do Transporte
Art. 53 - Transporte é o direito que tem o militar e sua família, ou distintamente - o militar ou sua família - ao fornecimento de passagens e ao transporte da respectiva bagagem por conta do Estado, nas condições dêste Capítulo.
Legislacao
Art. 53 - Transporte é o direito que tem o militar e sua família, ou distintamente - o militar ou sua família - ao fornecimento de passagens e ao transporte da respectiva bagagem por conta do Estado, nas condições dêste Capítulo.
Jurisprudencia — em breve
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