Art. 59 - O Poder Executivo regulamentará em decreto, de aplicação comum às Fôrças Armadas, a execução do disposto neste Capítulo, fixando as normas referentes à utilização dos meios de transportes terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, limites de pêso e de volume, bem como os sistemas de pagamento ou indenizações, regimes especiais de adiantamentos, processamento das requisições e seus modelos, prestações de contas e demais pormenores administrativos.
Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964Ementa Institui o novo Código de Vencimentos dos Militares.
Legislacao
Art. 59 do Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.328
- Ano
- 1964
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