Art. 77 - O abono dessa recompensa é conferido ao militar que apresentar trabalho original cuja execução demonstre conhecimentos científicos ou técnicos ou espírito inventivo notáveis, assim considerados pelo julgamento de uma Comissão Especial nomeada pelo respectivo Ministro.
Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964Ementa Institui o novo Código de Vencimentos dos Militares.
Legislacao
Art. 77 do Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.328
- Ano
- 1964
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