Art. 1 - No exercício financeiro de 1964, é facultado às pessoas físicas e jurídicas apresentarem suas declarações de rendimentos e de bens até o dia 31 de maio.
Lei nº 4.329, de 30 de Abril de 1964Ementa Dispõe sobre o prazo para declaração do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.329, de 30 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.329
- Ano
- 1964
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