Art. 2 - No referido exercício as pessoas físicas ou jurídicas, que abaterem na sua declaração o impôsto retido na fonte, poderão apresentar até o dia 30 de junho o documento comprobatório da retenção.
Lei nº 4.329, de 30 de Abril de 1964Ementa Dispõe sobre o prazo para declaração do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.329, de 30 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.329
- Ano
- 1964
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