Art. 2 - Esta lei vigorará por cinco anos, a partir da data de sua publicação.
Lei nº 4.331, de 1º de Junho de 1964Ementa Dispõe sobre a aquisição, por Govêrnos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.331, de 1º de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.331
- Ano
- 1964
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