Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha Milton Soares Campos Octávio Gouveia de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.331, de 1º de Junho de 1964Ementa Dispõe sobre a aquisição, por Govêrnos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.331, de 1º de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.331
- Ano
- 1964
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