Art. 10 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BraNCO Milton Campos Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Vasco da Cunha Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora' Oscar Thompson Filho Flávio de Lacerda Arnaldo Sussekind Nelson Lavenère Wanderley Raymundo de Brito Daniel Faraco Mauro Thibau Roberto de Oliveira Campos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.341, de 13 de Junho de 1964Ementa Cria o Serviço Nacional de Informações.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.341, de 13 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.341
- Ano
- 1964
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