Art. 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para a instalação do SNI e seu funcionamento em 1964.
Lei nº 4.341, de 13 de Junho de 1964Ementa Cria o Serviço Nacional de Informações.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.341, de 13 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.341
- Ano
- 1964
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