Art. 8 - No decurso do ano de 1964, a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional terá a seu cargo apoiar, financeiramente e em recursos materiais, o funcionamento da Agência Regional do SNI com sede no Rio de Janeiro.
Lei nº 4.341, de 13 de Junho de 1964Ementa Cria o Serviço Nacional de Informações.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.341, de 13 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.341
- Ano
- 1964
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