Art. 1 - Fica elevado para Cr$2,00 (dois cruzeiros) o valor do sêlo postal adicional emitido em benefício dos filhos de lázaros, durante a Semana do Combate à Lepra, de que tratam a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949 e o Decreto nº 31.684, de 31 de outubro de 1952.
Lei nº 4.342, de 15 de Junho de 1964Ementa Modifica a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, elevando o valor do selo postal adicional, emitido em benefício dos filhos de Lázaros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.342, de 15 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.342
- Ano
- 1964
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