Art. 1 - É elevada à categoria de agência a capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, em Presidente Epitácio.
Lei nº 435, de 14 de Outubro de 1948Ementa Eleva à categoria de Agência, a Capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, em Presidente Epitácio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 435, de 14 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 435
- Ano
- 1948
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