Art. 2 - As despesas que, no atual exercício, resultarem da execução desta Lei, serão pagas com os recursos do orçamento em vigor no Ministério da Marinha.
Lei nº 435, de 14 de Outubro de 1948Ementa Eleva à categoria de Agência, a Capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, em Presidente Epitácio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 435, de 14 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 435
- Ano
- 1948
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