Art. 35 - Ficam assegurados todos os benefícios concedidos pelas Leis nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, nº 4.216, de 6 de maio de 1963, e nº 4.239, de 27 de junho de 1963, vedada a acumulação dos incentivos constantes do art. 18 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e do art.1º da Lei nº 4.216, de 6 de maio de 1963.
Lei nº 4.357, de 16 de Julho de 1964Ementa Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 4.357, de 16 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.357
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.