Art. 36 - Excepcionalmente, no exercício de 1964, o encargo financeiro a que se refere o art. 29 da Lei número 4.131, de 3 de setembro de 1962, poderá ser elevado até 30% (trinta por cento) do valor dos produtos importados e sem a limitação do prazo estabelecido no parágrafo único do mesmo artigo.
Lei nº 4.357, de 16 de Julho de 1964Ementa Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 4.357, de 16 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.357
- Ano
- 1964
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