Art. 37 - A arrecadação de impostos, adicionais, taxas e contribuições devidos à União e às Autarquias Federais, poderá ser efetuada através de agência do Banco do Brasil S. A., do Banco Nordeste do Brasil S. A. e do Banco de Crédito da Amazônia Sociedade Anônima.
Lei nº 4.357, de 16 de Julho de 1964Ementa Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 4.357, de 16 de Julho de 1964
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.357
- Ano
- 1964
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