Art. 1 - São incluídos na relação de municípios de que trata o Art. 14, da Lei nº 2.976 de 28 de novembro de 1956, os municípios de Pelotas e Rio Grande, do Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 4.359, de 17 de Julho de 1964Ementa Inclui no art.14 da Lei nº 2.976, de 1956, os Municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.359, de 17 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.359
- Ano
- 1964
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