Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Osvaldo Cordeiro de Farias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.359, de 17 de Julho de 1964Ementa Inclui no art.14 da Lei nº 2.976, de 1956, os Municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.359, de 17 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.359
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.