Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 436, de 15 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de despesas realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 436, de 15 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 436
- Ano
- 1948
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