Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, para o equipamento constante da licença nº DG-1264-2963, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia “Cacique” de Café Solúvel, para a instalação de uma fábrica de café solúvel, em Londrina, Estado do Paraná.
Lei nº 4.367, de 23 de Julho de 1964Ementa Isenta do imposto de importação e de consumo, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de café solúvel.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.367, de 23 de Julho de 1964
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.367
- Ano
- 1964
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