Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 4.367, de 23 de Julho de 1964Ementa Isenta do imposto de importação e de consumo, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de café solúvel.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.367, de 23 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.367
- Ano
- 1964
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