Art. 8 - O Tribunal de Contas da União tomará, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências que julgar necessárias para a instalações de respectiva Delegação do Tribunal de Contas nas autarquias criadas por lei.
Lei nº 4.370, de 28 de Julho de 1964Ementa Aprova normas para revisão de preços em contratos de obras ou serviços a cargo de órgãos do Governo Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.370, de 28 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.370
- Ano
- 1964
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