Art. 3 - Os créditos a que se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Lei nº 4.371, de 28 de Julho de 1964Ementa Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.371, de 28 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.371
- Ano
- 1964
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