Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por intermédio da Embaixada do Brasil em Washington, o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional e situado à Rua 42, na mesma cidade.
Lei nº 4.372, de 30 de Julho de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional, situado à Rua 42 da Cidade de Washington, onde estão localizados os serviços da Chancelaria da Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América, e a utilizar o produto dessa venda para custeio de uma chancelaria.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.372, de 30 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.372
- Ano
- 1964
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