Art. 2 - O produto desta venda será depositado na Delegacia do Tesouro em Nova York, onde ficará à disposição da Embaixada do Brasil em Washington para ocorrer ao custeio da construção de um prédio desde que obedeça às exigências de local, projeto e especificações estabelecidas pelo Ministério das Relações Exteriores para a instalação da Chancelaria e demais Serviços dessa Missão Diplomática.
Lei nº 4.372, de 30 de Julho de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional, situado à Rua 42 da Cidade de Washington, onde estão localizados os serviços da Chancelaria da Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América, e a utilizar o produto dessa venda para custeio de uma chancelaria.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.372, de 30 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.372
- Ano
- 1964
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