Art. 3 - Atendendo ao fato de se tratar de imóvel situado no exterior, ficam delegadas ao Ministério das Relações Exteriores, através da Embaixada do Brasil em Washington, as atribuições reservadas ao SP.U. no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Lei nº 4.372, de 30 de Julho de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional, situado à Rua 42 da Cidade de Washington, onde estão localizados os serviços da Chancelaria da Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América, e a utilizar o produto dessa venda para custeio de uma chancelaria.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.372, de 30 de Julho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.372
- Ano
- 1964
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