Art. 2 - O Ministério da Aeronáutica comunicará o registro do "brevet", conforme o caso, ao Ministério da Guerra ou da Marinha, a fim de que o nome do aviador civil ou pilôto de planador seja cancelado das relações de alistamento militar.
Lei nº 438, de 18 de Outubro de 1948Ementa Torna reservistas os pilôtos civis.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 438, de 18 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 438
- Ano
- 1948
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