Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, autarquia vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude público Orós, no Município do mesmo nome, no Estado do Ceará, inclusive deslocamento e retirada de casas e pagamento de benfeitorias existentes, submersas pelas águas do mencionado reservatório em conseqüência do fechamento de suas comportas.
Lei nº 4.381, de 24 de Agosto de 1964Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude Público, Orós, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.381, de 24 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.381
- Ano
- 1964
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