Art. 1 - É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro, de 5% (cinco por cento) a que se refere o artigo 66, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para o desembaraço alfandegário de um computador eletrônico Burroughs, modêlo 205, e respectivos pertences, constantes da licença nº DG-60-313-436, chegados em maio último, pelo avião nº 773 da Pan American Word Airways, e importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Lei nº 4.385, de 24 de Agosto de 1964Ementa Isenta de taxa de despacho aduaneiro de 5% ( cinco por cento ) um computador eletrônico Burroughs e respectivos pertences, importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.385, de 24 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.385
- Ano
- 1964
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