Art. 1 - Fica assegurado aos alunos do Curso Prévio da Escola Naval, desligados do corrente ano, por terem incidido nos arts. 48, do Regulamento, e 85, parágrafo único do Regimento Interno, ambos da mesma Escola, o direito de freqüentar novamente o referido Curso Prévio, no presente ano letivo de 1947.
Lei nº 44, de 4 de Julho de 1947Ementa Estabelece uma época especial de exames na Escola Naval, para o corrente ano.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 44, de 4 de Julho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 44
- Ano
- 1947
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