Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 4 de julho de 1947 Nereu ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 44, de 4 de Julho de 1947Ementa Estabelece uma época especial de exames na Escola Naval, para o corrente ano.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 44, de 4 de Julho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 44
- Ano
- 1947
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