Art. 1 - Ficam alterados os seguintes artigos e parágrafos da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961, que passam a ter redação que se segue: “Art. 12 .......................................................................................................................... ......................................................................................................................................
§ 1º - ..............................................................................................................................
b) - de 3 a 5 diretores conforme a fixação, em decreto, pelo Presidente da República, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três anos;
c) - de 2 a 4 conselheiros, conforme, igualmente, a fixação em decreto pelo Presidente da República, eleitos pela Assembléia Geral, também com mandatos de três anos.
§ 2º - A Diretoria Executiva compor-se-á do Presidente e dos Diretores.