Art. 1 - Os procedimentos referentes à contratação de serviços, ou obras pelo regime de empreitada, bem como a aquisição de material, equipamentos e animais destinados ao serviço público de administração direta e de administração descentralizada, obedecerão às seguintes normas:
I - Far-se-á licitação por concorrência pública:
a) - para a execução de serviços ou obras, de montante superior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo;
b) - para aquisição de materiais e equipamentos de montante igual ou superior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo.
II - Será exigida a licitação por concorrência administrativa:
a) - para a execução de serviços ou obras de montante igual ou inferior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo;
b) - para aquisição de materiais e equipamentos de montante inferior a 500 vêzes o valor do maior salário-mínimo.
III - Será dispensada ... VETADO ... a coleta de preços:
a) - para a execução dos serviços ou obras de montante inferior a cem vêzes o valor do maior salário-mínimo;
b) - para a aquisição de materiais e equipamentos de montante inferior a oitenta vêzes o valor do maior salário-mínimo.
IV - Ficam dispensadas as concorrências:
a) - para aquisição e execução de serviços ou obras que, por motivo de interêsse nacional, a juízo do Presidente da República, não permitirem publicidade ou a demora do processamento das concorrências;
b) - para aquisição e execução de serviços ou obras que, por circustâncias especiais ou imprevistas, forem considerados de caráter urgente, a juízo do Presidente da República;