Art. 2 - Para abertura do crédito especial de que trata a presente lei, ficam dispensadas as consultas a que se refere o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Lei nº 4.405, de 15 de Setembro de 1964Ementa Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 980.000.000,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.405, de 15 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.405
- Ano
- 1964
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