Art. 1 - É a Sociedade Brasileira de Educação autorizada a alienar, com as benfeitorias construídas, o terreno, que lhe foi doado pela União, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.340, de 10 de dezembro de 1945, com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m) situado no Bairro Cidade Jardim, no perímetro urbano da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Lei nº 4.407, de 15 de Setembro de 1964Ementa Autoriza a Sociedade Brasileira de Educação a alienar terreno que lhe foi doado pela União Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.407, de 15 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.407
- Ano
- 1964
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