Art. 2 - O preço da alienação será, no mínimo, o que fôr estabelecido pela Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais.
Lei nº 4.407, de 15 de Setembro de 1964Ementa Autoriza a Sociedade Brasileira de Educação a alienar terreno que lhe foi doado pela União Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.407, de 15 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.407
- Ano
- 1964
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